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Descarte de
Resíduos Tecnológicos
1- Ser realizada por empresa
habilitada para tal junto à Receita Federal, Junta
Comercial e Prefeitura do Município;
2- Ser realizada sob a anuência do órgão ambiental
(CETESB, no caso do Estado de S.Paulo);
3- Ser executada em conformidade com o previsto :
- Pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- No Regulamento do
Imposto Sobre Mercadorias e Serviços;
- Na Norma ISO14001;
- Na Lei 13.576 que
institui normas e
procedimentos para a destinação final de lixo tecnológico.
Link para os Órgãos citados:
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