Descarte de Resíduos Tecnológicos

A coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e destinação final de resíduos deve:

1- Ser realizada por empresa habilitada para tal junto à Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura do Município;

2- Ser realizada sob a anuência do órgão ambiental (CETESB, no caso do Estado de S.Paulo);

3- Ser executada em conformidade com o previsto :
  • Pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • No Regulamento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços;
  • Na Norma ISO14001;
  • Na Lei 13.576 que institui normas e procedimentos para a destinação final de lixo tecnológico.

Link para os Órgãos citados:


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adequadas para o descarte de resíduos tecnológicos.
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