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Desde
as primeiras lascas de pedra, a geração de resíduos
evidencia a evolução do homem e de suas habilidades em
suprir-se do belo, do desejável e do necessário...
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Entretanto, a evolução tecnológica trouxe consigo uma maior
geração de lixo e inservíveis que, se descartados
incorretamente,
colocam em risco as populações atuais e
futuras. |
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Porque ocupar espaços úteis com coisas inservíveis
se podemos dar um fim seguro para elas?
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Focada
no atendimento de demandas corporativas e
utilizando processos limpos que garantem a
destinação final ambientalmente adequada dos
resíduos, a Restec executa a
coleta, destruição e o descarte de resíduos
tecnológicos.
Cuidamos desde o escrapeamento de produtos
inservíveis (avarias, trocas em garantia,
obsoletos, deteriorados, não-conformes), até a
destinação final dos resíduos de forma
documentada e amparada pelos laudos e
certificados pertinentes.
Também executamos a destruição segura de fitas
de backup, documentos confidenciais,
materiais logomarcados, microfilme, microfichas
e outros dispositivos que armazenam dados,
tais como hard disks,
celulares, CDs e DVDs. |
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RECOLHIMENTO, DESTRUIÇÃO
SEGURA E DESCARTE ADEQUADO. |
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LOGÍSTICA REVERSA
Recolhemos e damos destino adequado para resíduos,
aparelhos, máquinas e equipamentos obsoletos ou
sucateados, sobras, aparas e embalagens
pós-consumo. Disponibilizamos para sua empresa
serviços e infraestrutura para o pleno
cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
estabelecida na forma da
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. |
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DESTRUIÇÃO
SEGURA
O escopo
deste serviço é impedir que produtos
impróprios para a venda ou consumo cheguem ao mercado
consumidor ou que informações relevantes da sua
empresa caiam em mãos indesejadas através de
documentos impressos ou dispositivos de armazenamento
de dados. |
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Materiais e produtos:
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Arquivo
morto, documentos confidenciais e materiais
logomarcados.
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Fitas de
backup, hard disks, celulares e outros dispositivos
que possam conter dados.
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Produtos
inservíveis, não-conformes e quebras de estoque.
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Amostras,
protótipos e produtos sob regime de admissão
temporária.
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Ativos
obsoletos, resíduos e sucatas.
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